Assessoria TCV: Desburocratizando o Sucesso do Seu Negócio
Na TCV Assessoria Contábil, nosso objetivo é simplificar a contabilidade e os processos empresariais, oferecendo soluções práticas, eficientes e de baixo custo. Com o uso de Inteligência Artificial, garantimos que todas as suas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas sejam realizadas de forma ágil e segura.
Oferecemos serviços personalizados, adaptáveis às necessidades específicas de cada tipo de negócio, proporcionando maior visibilidade e eficiência para empresários, sócios e investidores.
Entre em contato e agende uma conversa com nossos especialistas para entender como podemos ajudar a impulsionar o seu negócio.
Nossos Serviços de Assessoria Contábil:
1. Para Você que Está Começando:
Abertura de CNPJ Simplificada: Processos rápidos e com baixo custo para quem está iniciando o seu primeiro negócio.
Planos Especiais: Condições personalizadas de acordo com a cidade e o tipo jurídico da sua empresa. Consulte-nos para saber mais.
2. Para Empresas em Expansão:
Abertura, Alterações e Baixas de Filiais: Expanda ou ajuste sua estrutura com facilidade e sem burocracia.
Alterações de Endereço: Mude a sede da sua empresa de forma simples e rápida.
Regularização em Órgãos Regulatórios: Atendemos a todas as esferas municipais, estaduais e federais, garantindo a conformidade de sua empresa com a legislação vigente.
3. Para Sua Equipe e Gestão Trabalhista:
Contratualização de Funcionários: Elaboração de todos os modelos de contratos de trabalho, conforme as exigências legais.
Gestão Descomplicada de Encargos e Obrigações: Gerenciamos os encargos trabalhistas de forma eficiente, para que você possa focar no crescimento do seu negócio.
Gerenciamento de Benefícios: Cuidamos de todos os benefícios oferecidos aos colaboradores, garantindo conformidade e otimização de custos.
4. Para Empresas em Transição:
Mudança de Contador Simplificada: Alteração da responsabilidade técnica contábil, com todo o processo feito por nossa equipe, sem custos adicionais para você.
*Toda empresa deve ter um responsável técnico contábil, conforme Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), art. 1.179
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